Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OPORTUNIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Concretizada a desclassificação do crime de apropriação indébita qualificada para a forma simples, é possível, em tese, a suspensão condicional do processo (Súmula 337/STJ), motivo pelo qual devem os autos serem remetidos ao Juízo de origem para que o Ministério Público se manifeste acerca da possibilidade de oferecer o aludido benefício. ... ()
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