Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - RISCO GEOLÓGICO - POÇOS ARTESIANOS - TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS - CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER - IMPOSSIBILIDADE - INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO JUDICIÁRIO - TEMA 698/STF.
O CF/88, art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defendê-lo e preservá-lo impõe-se não só ao Poder Público, mas também a toda coletividade, a fim de garantir um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações. Na hipótese, além de ter sido comprovada a tomada de providências dos órgãos responsáveis para solucionar os problemas identificados nos imóveis localizados no bairro Santo Agostinho, é certo que o estudo realizado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi inconclusivo, tendo reafirmado a necessidade de avaliação de cada caso de acordo com as suas peculiaridades, e sugerindo a realização de estudos complementares para monitorar os poços artesianos existentes na região. Não se vislumbra a necessidade de fixação das medidas pontuais pleiteadas pelo órgão ministerial na petição inicial, preservando-se, dessa forma, o espaço de discricionariedade do Administrador para atuar no cumprimento da obrigação constitucional de preservação do meio ambiente, nos termos da tese firmada no Tema 698 de Repercussão Geral, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.... ()
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