Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA E TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e o pedido de tutela antecipada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a agravante preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência; (ii) se é cabível a antecipação de tutela na primeira fase do procedimento de repactuação de dívidas, antes da audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 98 estabelece que a gratuidade da justiça é devida a quem comprovar insuficiência de recursos.4. A presunção de pobreza é relativa, cabendo ao requerente comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. A agravante não demonstrou hipossuficiência, apresentando renda superior ao critério adotado pela Defensoria Pública. 5. A concessão de tutela antecipada nos moldes pretendidos pela autora é inviável, pois não se constata probabilidade do direito invocado. 6. A pretensão da agravante não encontra amparo nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-C, que exigem audiência de conciliação prévia. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso da parte autora desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos. 2. A renda superior a três salários-mínimos, critério da Defensoria Pública, afasta a presunção de hipossuficiência. 3. A tutela de urgência não pode ser concedida antes da realização da audiência de conciliação prevista no procedimento de repactuação de dívidas.... ()
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