Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5600

1 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Embargos à execução. Prazo para interposição.

«A teor do expressamente disposto no CLT, art. 884, «garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. E, pelo disposto no § 3º do referido dispositivo legal, «somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação. Portanto, a contagem do prazo para a interposição de embargos à penhora inicia-se a partir da data em que efetivada a garantia integral do juízo da execução e não da decisão que homologa a atualização dos cálculos de liquidação.... ()

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