Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DEFENSOR NOMEADO. I.
Caso em Exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do embargante e não deliberou sobre a fixação de honorários ao defensor dativo, conforme solicitado ao final do apelo.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que deixou de fixar os honorários ao defensor dativo.III. Razões de Decidir3. Os embargos de declaração foram acolhidos devido à omissão na fixação dos honorários ao defensor dativo no acórdão anterior.4. Os defensores têm direito a uma remuneração justa pelo trabalho realizado na defesa técnica do réu em segundo grau.IV. Dispositivo e Tese5. Embargos de declaração conhecidos e providos, fixando honorários advocatícios em favor do defensor nomeado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).Tese de julgamento: «É cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo por sua atuação em segundo grau de jurisdição, devendo-se, no arbitramento do quantum, pautar-se pelos critérios definidos na Resolução Conjunta 06/2024-PGE/SEFA.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Resolução Conjunta 06/2024-PGE/SEFA.... ()
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