Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.9175.5517.7347

1 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Devem prevalecer as teses jurídicas firmadas pelo STF no novel Tema 1.199 de repercussão geral (leading case ARE Acórdão/STF), de natureza vinculativa, consoante disposto nos arts. 1.030, II c/c 1.040, ambos do CPC. Sendo assim: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo; 2) A norma benéfica da lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova lei 14.230/21 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; e 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". Considerando que a condenação do réu se deu pela modalidade dolosa de ato de improbidade, não há se falar em revisão do julgado por retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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