Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1800

1 - TRT3 Doença ocupacional. Perícia. Doença ocupacional. Laudo pericial. Acolhimento pelo juízo. CPC/1973, art. 436. O

«Juízo não está adstrito à conclusão pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Quando existirem nos autos elementos que autorizem solução diversa das conclusões periciais, aptos a infirmar a prova técnica ou rechaçar os fatos apurados em diligência, pode o julgador adotar entendimento diverso da conclusão do expert, principalmente quando não está em discussão a gênese da doença, e sim, os fatores que ensejaram o seu agravamento.... ()

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