Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.5000

1 - TRT3 Ação anulatória. Cabimento ação anulatória. CPC/1973, art. 486. Não cabimento para impugnar sentença.

«A ação anulatória limita-se às hipóteses do CPC/1973, art. 486, quais sejam, a nulidade de atos judiciais que não dependam de sentença ou em que esta for meramente homologatória. Na hipótese a recorrente busca, por via imprópria, discutir a ausência de citação de litisconsorte necessário, como também atos judiciais oriundos de Sentença, inclusive a coisa julgada material, utilizando-se de ação anulatória, com base no referido dispositivo legal, pelo que correto o Juízo de origem ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, IV e VI, do CPC/1973.... ()

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