Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato por obra certa. Descaracterização. Unicidade contratual
«- Os contratos por obra certa, regidos pela Lei 2.956/56, têm como motivo justificador a realização de obra certa para atendimento de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, tal como disposto no CLT, art. 443, §2º, a. Tendo a reclamada como objeto social a prestação de serviços de manutenção, deve manter pessoal permanente para o exercício das funções de mecânico, funções estas exercidas pelo reclamante. A transitoriedade, com a consequente necessidade de contratação a termo somente ocorreria se houvesse um acréscimo extraordinário do serviço da reclamada, hipótese que não se verificou in casu, não havendo prova da transitoriedade dos serviços executados pelo autor que justificasse a sucessiva contratação a prazo certo. Recurso Ordinário a que se nega provimento, confirmando a r. decisão que reconheceu a existência de um só contrato de trabalho entre as partes.... ()
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