Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. GARANTIA DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. TESE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO SIMULATÓRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL E PREJUÍZO AOS APELADOS NÃO VERIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Autos de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de negócio jurídico, consistente na anulação de escritura pública de compra e venda e no cancelamento de registro imobiliário.2. Alegaram as apelantes que o negócio jurídico foi simulado, tendo o imóvel sido oferecido como garantia de empréstimo financeiro, com o intuito de mascarar uma operação de agiotagem.3. Sustentaram a nulidade do negócio com base nos CCB, art. 166 e CCB, art. 167, aduzindo ausência de consentimento válido e a existência de simulação.4. A sentença julgo improcedentes os pedidos, ao fundamento de que as provas apresentadas não corroboraram a tese autoral de simulação ou vício de consentimento.5. Recurso interposto com objetivo de reformar a sentença e obter a declaração de nulidade do ato jurídico.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em verificar se houve simulação no negócio jurídico de compra e venda de imóvel, de forma a justificar a anulação do ato, nos termos do CCB, art. 167.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O art. 167 do Código Civil prevê a nulidade do ato jurídico simulado, exigindo prova robusta da divergência entre a vontade declarada e a vontade real das partes.8. A análise do conjunto probatório indicou que:i) O contrato de cessão de direitos possessórios foi formalizado com anuência expressa das partes e posterior registro no cartório competente, não havendo elementos concretos que demonstrem o alegado vínculo simulatório;ii) As mensagens e depoimentos apresentados pelas apelantes revelam que o valor emprestado e o negócio firmado não se confundem, sendo insuficientes para caracterizar a simulação ou invalidar o negócio jurídico.9. As testemunhas ouvidas corroboraram a validade do negócio, destacando que a cessão de direitos e a lavratura da escritura ocorreram de forma regular, com anuência expressa das partes envolvidas.10. A ausência de elementos que demonstrem a intenção de fraudar ou simular inviabiliza o acolhimento do pedido de nulidade, nos termos da jurisprudência consolidada.11. A litigância de má-fé imputada em sentença foi afastada, por não haver indícios de dolo processual na conduta das apelantes.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé, mantida a improcedência dos pedidos de nulidade do negócio jurídico e do registro imobiliário.13. Tese de julgamento: «Para a caracterização da simulação que enseja a nulidade de negócio jurídico, é necessária a comprovação robusta de divergência entre a vontade declarada e a real intenção das partes. A ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar o vínculo simulatório ou vício de consentimento impede o acolhimento do pedido anulatório.... ()
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