Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5996.4563.8793

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.A

demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu os trechos do acórdão em que estão registrados os fundamentos adotados pelo Regional. Embora o feito tramite sob o rito sumaríssimo, o TRT não adotou os fundamentos da sentença como razões de decidir (art. 895, § 1º, IV, da CLT), de modo que a transcrição da sentença não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento.Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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