Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7003.3000

1 - TRT3 Empregado da caixa econômica federal. Adesão ao plano de cargos e salários denominado por estrutura salarial unificada de 2008. Condições negociadas em acordo coletivo. Validade.

«Não violam as garantias do direito adquirido e da inalterabilidade do contrato de trabalho as regras e condições negociadas entre a Caixa Econômica Federal e as entidades sindicais representativas de seus empregados para a implantação do Plano de Cargos e Salários denominado por Estrutura Salarial Unificada de 2008, negociação esta que conta com a legitimidade e a validade hauridas do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, que inclui no rol dos direitos do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Exatamente por isso, ao se implantar plano que incremente melhorias salariais para os empregados da CEF é perfeitamente possível e legítimo que se imponha, para aqueles que a ele pretendam aderir, a assinatura eletrônica do «Termo de Transação e Adesão à Estrutura Salarial Unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS/98, ficando ajustado o pagamento de indenização a título de quitação de eventuais direitos que teriam por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários (PCS). A matéria já é objeto de entendimento jurisprudencial estratificado na segunda parte da Súmula 51 do c. TST, in verbis: «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Isto porque, os benefícios advindos do ato de adesão não podem implicar o afastamento dos ônus correlatos, mesmo porque a aceitação do novo regramento é ato opcional e voluntário, pelo que não há que se falar em ofensa ao princípio da irrenunciabilidade.... ()

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