Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5248.0372.8942

1 - TRT2 Da penhora de bem imóvelPrimeiramente, cumpre ressaltar que, do modo consignado pelo agravante, foi juntada certidão aos autos comprovando o arquivamento do inventário 1008171-52.2018.8.26.004, mencionado na decisão de origem, circunstância que não restou elidida pelos executados. De tal sorte, diante da ausência de processo sucessório em curso, não há falar em impedimento para constrição do bem sub judice. Ocorre que, nada obstante o acima declinado, a manifestação de terceiro interessado demonstra a existência de alienação fiduciária em relação ao imóvel em debate, de propriedade do de cujus Alexandre da Costa Plumari. Referida realidade, entretanto, obsta que a penhora recaia sobre tal imóvel, na medida em que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor. Contudo, não impede que os direitos do devedor fiduciante sejam constritos, com aplicação, inclusive, do disposto pelo CPC, art. 591. Provejo em parte.

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