Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1997.5188.7633

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - ESTELIONATO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAÇÃO - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - MINORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SALVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A inovação recursal - caracterizada pela suscitação de tese, pela primeira vez, em instância revisora - é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do CDC, art. 2º. Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido. (Precedente: REsp. Acórdão/STJ) É abusiva, em contrato de seguro empresarial, a cláusula que exclui a cobertura para estelionato quando redigida de forma que exija do consumidor conhecimento técnico-jurídico para distinguir crimes patrimoniais similares, violando o dever de informação previsto no CDC. Os lucros cessantes exigem comprovação cabal do prejuízo efetivo, não sendo admitidos cálculos hipotéticos ou dissociados da realidade, conforme entendimento consolidado pelo colendo STJ. O montante a ser indenizado deve corresponder ao lucro líquido. A correção monetária da indenização securitária incide desde a celebração do contrato, enquanto os juros de mora contam da citação. A correção monetária dos lucros cessantes deve incidir desde cada faturamento não recebido, com juros de mora a partir da citação. A partir de 30/08/2024, a taxa SELIC é o índice aplicável às atualizações monetárias e juros, conforme a Lei 14.905/2024. A transferência do salvado é obrigação legal fundada no princípio que veda o enriquecime nto ilícito.... ()

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