Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Servidores da cef. Auxílio alimentação. Natureza jurídica.
«Apenas para os servidores da CEF, admitidos no período anterior a 01.09.1987, o auxílio alimentação tem natureza jurídica salarial e foi incorporado à remuneração, por determinação do regulamento empresário, como direito adquirido (inciso XXVI artigo 5º , da CF/88). Para estes, a parcela tem natureza jurídica salarial, sendo garantida por dispositivo legal e não pode ser suprimida, em decisão unilateral (artigo 468 CLT e entendimento da Súmula 51 do Colendo TST). Mas para os empregados admitidos posteriormente à essa alteração, ela é indenizatória e não existe direito à incorporação, nem aos reflexos.... ()
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