Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0006.5400

1 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Apresentação das guias comprobatórias do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.

«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Têm-se como pressupostos objetivos a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. O preparo consiste no pagamento das custas processuais, comprovado o recolhimento dentro do prazo da interposição do recurso (parágrafo 1º do CLT, art. 789, com a nova redação data pela Lei 10.537 de 27/8/2002) e do depósito recursal, que deve ser realizado e também comprovado no octídio legal, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e do entendimento consagrado na Súmula 245 do Colendo TST, como garantia do Juízo. O empregador, ao recolher o depósito recursal, deve obedecer, ainda, às determinações contidas no CLT, art. 899, e seus parágrafos, e às atualizações anuais dos valores a serem observados, editadas pelo Colendo TST. Não comprovado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no octídio legal, deve ser considerado deserto o apelo.... ()

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