Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0004.7600

1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Improcedência liminar de pedido idêntico. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«A norma processual insculpida no CPC/1973, art. 285-Aautoriza ao Magistrado julgar liminarmente improcedente o pedido somente quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida decisão de total improcedência em outros casos idênticos, podendo ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da decisão anteriormente prolatada. Na hipótese, tratando-se de ação de cobrança de contribuição confederativa envolvendo questão fática, indispensável a instrução probatória para possibilitar que se comprove a condição do réu como sujeito passivo da obrigação tributária. Por conseguinte, impõe-se a cassação da sentença proferida que julgou improcedente o pedido, determinando-se o retorno dos autos à origem.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF