Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade da prévia execução dos bens dos sócios.
«A responsabilidade subsidiária, ao mesmo tempo em que situa o devedor de segundo grau em posição mais benéfica do que o responsável principal, impõe-lhe ônus para que assim permaneça, cumprindo-lhe que proceda à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal aptos a saldar o débito. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a disposição contida no CPC/1973, art. 612, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor. De outra face, a interpretação e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, permite a execução do devedor subsidiário sem que antes sejam esgotados os meios de execução do devedor principal e de seus sócios. Do contrário, estar-se-ia transferindo para o hipossuficiente ou para o Juízo da execução o ônus de localizar os bens do devedor principal, providência muitas vezes infrutífera, que acarretaria a procrastinação desnecessária da satisfação do crédito de natureza alimentar.... ()
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