Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0000.5700

1 - TRT3 Contrato de experiência. Forma. Contrato de experiência. Ausência de formalidade. Nulidade.

«O contrato de trabalho a título de experiência, por ser uma espécie excepcional de contratação, deve ser necessariamente formalizado mediante contrato escrito. Assim, não se admite a ausência de formalização do contrato de experiência quando da admissão do empregado, porque ele deve ter conhecimento inequívoco de que está sendo contratado por um prazo determinado. A assinatura do contrato de experiência no ato da dispensa, com data retroagida à admissão, é inválida e não formaliza a contratação a termo, ficando evidenciada a fraude na forma de contratação do empregado. Nessa hipótese, o contrato de experiência é nulo, com base no CLT, art. 9º, ficando convertida a contratação do empregado por prazo indeterminado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF