Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TESE DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO POR SUA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. OMISSÃO EXISTENTE. ARBITRAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 015/2019. PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e proved o recurso em sentido estrito, rejeitando a denúncia por ausência de interesse de agir, mas omitiu a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo pela sua atuação em grau recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo pela sua atuação em grau recursal.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi omisso quanto à fixação dos honorários advocatícios na fase recursal.4. O embargante requereu a fixação de honorários ao defensor dativo pela sua atuação em grau recursal.5. Necessidade de complementação da decisão para arbitrar a verba honorária em R$ 800,00, conforme a Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos com fixação de honorários em favor da defensora dativa no valor de R$ 800,00.Tese de julgamento: É cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo pela sua atuação em grau recursal, quando houver omissão na decisão que não os arbitra, conforme a Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0005749-26.2024.8.16.0037, Rel. Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 09.12.2024; TJPR, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0001136-82.2024.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 18.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito por um defensor dativo, que é um advogado nomeado para defender alguém que não pode pagar um advogado. O defensor pediu que fossem fixados os honorários, ou seja, o pagamento pelo seu trabalho, já que ele atuou em um recurso. O tribunal entendeu que realmente havia uma omissão na decisão anterior sobre esse pagamento e decidiu que o defensor deve receber R$ 800,00 (oitocentos reais) pelos serviços prestados. Assim, a decisão foi corrigida para incluir esse valor, garantindo que o defensor seja remunerado por sua atuação no caso... ()
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