Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0029.5900

1 - TJRS Direito público. Crédito tributário. IPTU. Prescrição. Prazo. Contagem. Certidão negativa de débito. Quitação. Prova. Suficiência. Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória. Imposto predial e taxa de coleta de lixo. Prescrição. CTN, art. 174. Ocorrência. Responsabilidade. Imóvel alienado com a apresentação de certidão negativa de débitos.

«O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (CTN, art. 174), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo. Aplicável, para o caso, o CTN, art. 174, parágrafo único, IV, em virtude do parcelamento do débito. O caso em análise, conforme precedente desta Câmara, não se confunde com o relançamento complementar de que cuida o art. 16, § 1º, também da Lei Complementar Municipal 07/73, que pode ser realizado pela autoridade administrativa nas hipóteses do CTN, art. 149. A apresentação da certidão negativa de débito é suficiente para o fim de comprovar a quitação do débito relativo a IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo (TLC). APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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