Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0026.1500

1 - TJRS Contrato não assinado. Mera expectativa. Expectativa de direito. Danos materiais. Ausência de prova. CPC/1973, art. 333, I.

«O vencedor da licitação não é titular de direito subjetivo à contratação antes da assinatura do contrato, havendo mera expectativa de direito. A indenização por perdas e danos requer a comprovação do efetivo prejuízo e, descumprido o disposto no CPC/1973, art. 333, I, improcede a pretensão deduzida a este título. Precedentes do TJRS e STJ. Recurso adesivo não conhecido. Apelação a que se nega seguimento.... ()

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