Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0014.6600

1 - TJRS Direito criminal. Sentença penal absolutória. CPP, art. 386, VI. Modificação do fundamento legal. CPP, art. 386, IV. Descabimento. Ac 70.032.840.696 ac/m 2.590. 26.11.2009. P 07 (m) apelação criminal. Roubo duplamente majorado. Sentença absolutória. Apelo defensivo que objetiva a alteração do fundamento absolutório.

«1. Tratando-se de sentença absolutória, o apelo defensivo somente é cabível quando buscar veredicto fundado na inexistência do fato denunciado (CPP, art. 386, I.), ou por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (CPP, art. 386, IV.), cujo respectivo trânsito em julgado impedirá a rediscussão destas questões de fato em qualquer âmbito contencioso extrapenal (administrativo, cível, tributário, et alii). ... ()

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