Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0013.0700

1 - TJRS Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade de intimação para cumprimento da sentença.

«Consoante a nova sistemática do CPC/1973, prevista no art. 475-J, e seus parágrafos, o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, terá 15 dias para efetuar o pagamento. Não efetuando, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Isto ocorre independente de intimação do devedor para pagamento, fluindo o prazo do momento em que a sentença adquire exigibilidade: trânsito em julgado ou data em que interposto recurso sem efeito suspensivo. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.... ()

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