Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
CIRCULAR SUSEP 691/2023. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE LICENCIAMENTOS. DESERÇÃO DO RECURSO. A partir de 01/07/2024, data da vigência da Circular SUSEP 691/2023, conforme o seu art. 7º, alterado pela Circular SUSEP 694/2023 (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes), a certidão de regularidade da sociedade seguradora foi descontinuada e substituída por duas novas certidões, a saber: a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. E, a ausência de tais documentos importa a deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Nesse particular, por não se tratar de insuficiência de preparo, destaca-se ser inaplicável a OJ 140, da SDI-I do C. ST, sobre o aludido § 2º do CPC, art. 1.007, que dispõe sobre a intimação para complementação do preparo recursal (tanto relativo às custas, quanto ao depósito recursal, em virtude da revogação do parágrafo único, do art. 10, da IN 39, pela Resolução 218, ambas do C. TST). Apelo da reclamada não conhecido, por deserção. ... ()
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