Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2016.9400

1 - TRT2 Trabalho portuário avulso intermediado pelo órgão gestor de mão-de-obra. Incabível é a concessão do adicional de risco com base no fato de tão só o trabalhador laborar na área portuária. Nessas circunstâncias, a concessão desse adicional viola a literalidade dos Lei 4.860/1965, art. 19 e do Lei 8.630/1993, art. 18, I, que exigem que os trabalhadores sejam empregados ou que pertençam à administração do porto organizado.

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