Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2011.4300

1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral estacionamento conveniado a banco. Prestação de serviços sem exclusividade. Responsabilidade subsidiária do banco. O reclamante prestava serviços em um estacionamento conveniado com o banco, não atendendo exclusivamente aos clientes da agência bancária, mas também terceiros. Vale dizer, resta evidente que não se tratava da atividade-fim do banco, não configurando nenhuma fraude aos direitos trabalhistas. Por outro lado, também não se pode assentir com a tese de terceirização da atividade-meio, vez que o serviço de estacionamento não caracterizava um meio indispensável de suporte à atividade-fim, ao contrário dos serviços de vigilância e limpeza, os quais são meios indispensáveis para a proteção do patrimônio material e humano e para a conservação do asseio do ambiente de trabalho dos empregados do banco, respectivamente. Assim, não havendo qualquer terceirização de atividades bancárias, revela-se inaplicável o entendimento cristalizado por meio da Súmula 331/TST.

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