Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.7400

1 - TRT2 Empregador justiça gratuita. Empregador. Em regra, na justiça do trabalho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente ao empregado. Excepcionalmente, pode ser concedida a justiça gratuita para a parte empregadora, desde que se trate de pessoa física que acoste declaração de hipossuficiência aos autos, consoante interpretação permitida pelo Lei 5.584/1970, Lei 1.050/1960, art. 14, que regulamenta a aplicação ao processo do trabalho. Considerando que, no caso dos autos, não se trata de empregador pessoa física que tenha acostado declaração nos moldes do disposto na Lei no. 7.115/83, não há que se falar em concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

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