Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Intimado o demandante a emendar a inicial, optando por quedar-se inerte, transcorridos mais de oito meses, revelada a suficiência de tempo para promover à emenda, de rigor a extinção da demanda, sem necessidade de intimação pessoal, ausentes as hipóteses dos incisos II e III do CPC/1973, art. 267. Decisão extintiva mantida. Recurso não provido.
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