Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAção de reparação por danos materiais e morais ajuizada pelo autor em face da empresa vendedora de veículo usado, sob a alegação de vício oculto no motor do caminhão adquirido.Sentença julgou improcedente os pedidos iniciais.Interposição de recurso inominado, visando à reforma da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve comprovação suficiente de vício oculto no veículo usado adquirido pelo autor, apta a ensejar indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do CCB, art. 441, o adquirente pode rejeitar o bem recebido em razão de vícios ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Contudo, tratando-se de veículo usado, especialmente com elevado tempo de uso - como no caso, um caminhão com dez anos de fabricação -, é presumida a existência de desgaste decorrente do uso prolongado, não caracterizando, por si só, vício oculto.6. Observou-se que o autor não diligenciou de forma suficiente para averiguar o estado do veículo no momento da aquisição, tratando-se de bem usado, cuja deterioração é presumida.7. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo direito civil comum, uma vez que não se trata de relação de consumo. Nos termos do CCB, art. 421, a autonomia da vontade prevalece nas relações civis e a responsabilidade por vícios redibitórios (art. 441 e seguintes) exige demonstração inequívoca de que o defeito era pré-existente à compra, oculto e de difícil constatação pelo comprador, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Ademais, tratando-se de negócio jurídico entre particulares, sem qualquer menção contratual à concessão de garantia, não há como se presumir a responsabilidade do vendedor por problemas surgidos posteriormente, mormente quando se trata de bem usado, com tempo significativo de uso e desgaste natural esperado.7. O recurso interposto não trouxe elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, razão pela qual esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote