Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL. LIMITES NORMATIVOS E CONTRATUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Marcella contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer para que autorizasse o transporte do cão de suporte emocional da agravante na cabine da aeronave. A agravante pleiteia a reforma da decisão para permitir o transporte do animal fora da caixa, apenas com guia, coleira ou focinheira, alegando violação ao seu direito à saúde emocional e regulamentação aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a Portaria 12.307/2023 da ANAC, permitem o transporte de animal de suporte emocional fora da caixa de transporte na cabine da aeronave; (ii) analisar se estão presentes os requisitos para a concessão integral da tutela de urgência para atendimento do pleito da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR As regras da companhia aérea, LATAM determinam o transporte de animais na cabine apenas dentro de caixas de transporte que atendam requisitos de tamanho e peso, sendo o limite máximo de 10 kg (incluindo o container). O Pet Tobias é considerado um animal de porte grande, pesando mais de 20 kg, com 51 cm de altura e 77 de cumprimento. A tentativa de analogia entre cães-guia e animais de suporte emocional não se sustenta, pois o Decreto 5.904/2006, que regulamenta a Lei 11.126/2005, exige certificação e treinamento específicos para cães-guia, requisitos não atendidos no caso do animal de suporte emocional. Não há comprovação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da tutela de urgência nos termos integrais pleiteados pela agravante, nos moldes exigidos pelo CPC, art. 300, que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. No momento da compra das passagens, a agravante tinha ciência das regras da companhia aérea e das limitações para transporte de animais na cabine, assumindo, assim, o risco de eventual negativa de embarque do cão nas condições pretendidas. Decisão mantida. IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO. Jurisprudência citadaTJSP; Agravo de Instrumento 2210481-67.2024.8.26.0000; TJSP; Agravo de Instrumento 2233917-55.2024.8.26.0000; TJSP; Agravo de Instrumento 2156851-96.2024.8.26.0000; TJSP; Agravo de Instrumento 2143506-63.2024.8.26.0000... ()
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