Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Independentemente de qualquer questionamento acerca da viabilidade em si de tal negócio jurídico, em razão da congênita natureza alimentar de que se reveste o crédito trabalhista, a cessão de crédito a um terceiro estranho à relação de trabalho que originou a reclamatória faz com que esse crédito perca sua índole trabalhista, tornando por conseguinte incompetente esta Justiça Especializada para sua execução, que já não deriva de uma decisão passada em julgado, de um acordo não cumprido, de um termo de ajuste de conduta perante o MPT ou de um termo de conciliação firmado perante Comissão de Conciliação Prévia, a teor do CLT, art. 876, mas de um instrumento particular de cessão de crédito. Não procede o entendimento do primeiro grau de que o crédito não perdeu sua natureza originária, de cunho trabalhista; tanto a perdeu que a pretensão executória tem agora como causa imediata um negócio jurídico de natureza civil celebrado entre o cedente e a cessionária. Desse modo, a Justiça do Trabalho não tem competência para o prosseguimento de tal execução, a teor do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88, sendo ainda certo que a obrigação se encontra satisfeita em face do reclamante, credor originário (CPC, art. 924, II). Precedentes do E. STJ e de Turmas deste Regional. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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