Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. penhora de pontos de programa de fidelidade/milhas. Impossibilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento com a finalidade de reformar a decisão que indeferiu o pedido de penhora de pontos de programa de fidelidade/milhas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de pontos de programa de fidelidade/milhas. III. Razões de decidir3. Apesar de as milhas aéreas deterem cunho econômico, revela-se inviável a respectiva penhora face a ausência de critérios seguros e objetivos para valorá-las, bem como em razão da ausência de órgão oficial indicador de preço. Estamos diante da inexistência de regramento hábil no ordenamento jurídico que possa orientar, com a necessária segurança e objetividade, a conversão de milhas aéreas em pecúnia. Isso porque a existência de plataformas na internet onde é possível comercializar milhas aéreas não significa que, no âmbito do processo judicial, a alienação de milhas eventualmente penhoradas possa se valer desse sistema, operado por empresas terceirizadas e que não operam cotações oficiais das milhagens. Em verdade, o que se verifica no momento atual é a completa ausência de regulamentação/normatização da alienação judicial de milhas aéreas. Inexiste, como dito, órgão oficial que regule a valoração das milhas aéreas, de modo a conferir a segurança necessária à medida expropriatória dessa natureza então pretendida. Decisão mantida.4. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Impossibilidade de penhora de pontos de programa de fidelidade/milhas, diante da ausência de critérios seguros e objetivos para valorá-las, bem como em razão da ausência de órgão oficial indicador de preço._______Dispositivos relevantes citados: CPC, CPC, art. 789 e CPC art. 835.Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 0111576-40.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 17-2-2025; Agravo de Instrumento 0064965-29.2024.8.16.0000 - Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - Julgado em 3-2-2025; Agravo de Instrumento 0068223-47.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Paulo Cezar Bellio - Julgado em 9-9-2024; Agravo de Instrumento 0068685-04.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Luiz Antonio Barry - 16ª Câmara Cível - Julgado em 9-10-2024.... ()
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