Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO.
A norma contida no CPP, art. 387, IV, ao estabelecer como efeito secundário da condenação a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, nada exige para a determinação do valor mínimo de indenização, senão que seja o pagamento expressamente requerido na peça incoativa - o que, na hipótese, foi feito. E, estando-se diante de crime contra a dignidade sexual, presumidos os danos ocasionados à vítima.... ()
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