Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.8695.7444.6780

1 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. I. 

Caso em Exame. A autora, Saron Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda, ajuizou ação objetivando a abstenção de uso da marca «SARON pela apelada, Pamyla Greice Przybycien Ltda, e o cancelamento do domínio www.ifsaron.com.br, além de indenização por danos morais e materiais. A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a apelante possui direito de uso exclusivo da marca «SARON para serviços financeiros e se há possibilidade de confusão com a marca da apelada. III. Razões de Decidir. A apelante não demonstrou que sua marca mista «SARON INVESTMENTS confere direito de uso exclusivo para serviços financeiros, não preenchendo o requisito da especialidade, essencial para a proteção marcária. Não há afinidade mercadológica entre os ramos de atividade das partes que justifique a extensão da proteção marcária. IV. Dispositivo e Tese. Dispositivo: Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A proteção marcária exige o preenchimento do requisito da especialidade, o qual deve estar presente, antes mesmo da discussão quanto à distintividade intrínseca do signo (evocatividade). 2. A afinidade mercadológica entre os ramos de atividade das litigantes não foi demonstrada. Legislação Citada: Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) , art. 129, caput, e art. 130, III; art. 124, XIX e XXIII; Código Civil, art. 1.163, par. ún.; art. 186... ()

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