Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RITO PROCESSUAL.
Nos termos do CLT, art. 852-A ficam excluídas do rito sumaríssimo apenas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A parte reclamada é uma sociedade de economia mista, que integra a Administração Pública Indireta. Logo, inaplicável o teor do parágrafo único, do CLT, art. 852-A. ... ()
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