Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, EXTINGUINDO O INCIDENTE. INSURGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE ABUSO DA EMPRESA PELO SÓCIO. REQUISITOS DO art. 50, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. EMPRESA AGRAVANTE QUE NÃO TROUXE PROVAS SUFICIENTES DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE VALORES PARA PREJUDICAR EVENTUAIS CREDORES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INCABÍVEL AO CASO EM ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso em análise, considerando os argumentos lançados e as provas produzidas.III. Razões de decidir3. A agravante não conseguiu demonstrar a ocorrência de abusos da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos necessários para a desconsideração pretendida.4. A empresa agravante não apresentou provas suficientes para sustentar suas afirmações.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão recorrida.Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera alegação de que a empresa pertence a um sócio para justificar a medida, devendo a parte autora demonstrar, com provas concretas, a utilização abusiva da personalidade jurídica para fraudar credores._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 50, caput; CPC/2015, arts. 133, § 1º.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. A exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir o patrimônio do sócio, mas não conseguiu provar que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que são requisitos necessários para esse pedido. Assim, o juiz entendeu que não havia evidências suficientes para aceitar o pedido da empresa.... ()
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