Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SABESP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROGRESSÃO PELO CRITÉRIO «ANTIGUIDADE". DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Os planos de cargos de salários da reclamada de fato não preveem a hipótese de progressão automática na carreira pelo critério da antiguidade. No entanto, não há no ordenamento jurídico norma prevendo a obrigatoriedade da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento quando a empresa opta pela instituição de um plano de cargos e salários. O CLT, art. 461, tanto com a redação anterior como posterior à vigência da Lei 13.467/17, não corrobora o alegado, por não se tratar in casu de quadro de carreira. Não pode o Poder Judiciário não pode criar, de modo completamente aleatório, um critério de promoção por antiguidade e obrigar a reclamada a cumprir a referida determinado, pois haveria imprópria interferência no poder diretivo do empregador. Assim, deve prevalecer a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.... ()
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