Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL FIRMADO COM APENAS UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRÉDITO DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE.
CASO EM EXAME: Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a homologação de acordo firmado com apenas um dos sócios executados, ao fundamento de que os demais devedores solidários não participaram da avença e que o pagamento das contribuições previdenciárias deveria ser prévio.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da validade de transação judicial celebrada por apenas um dos devedores solidários e da possibilidade de as partes disporem sobre o momento do recolhimento das contribuições previdenciárias, que são de titularidade da União.RAZÕES DE DECIDIR: É lícita a transação firmada entre o credor e apenas um dos devedores solidários, pois a faculdade de renunciar à solidariedade em favor de um ou mais devedores é direito do credor (CCB, art. 275 e CCB, art. 282). A transação com um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos codevedores (art. 844, § 3º, do CC). Contudo, a cláusula que posterga o recolhimento das contribuições previdenciárias de forma diversa da prevista em lei é nula, por se tratar de crédito de terceiro (União), de natureza indisponível e cogente. A nulidade da cláusula previdenciária, no entanto, não invalida o negócio jurídico como um todo, devendo o juiz homologar parcialmente o acordo, decotando a disposição ilegal e determinando o recolhimento das contribuições nos termos da legislação vigente. Disposição especial do parágrafo único do CLT, art. 831 que excepciona a regra geral do art. 848 do CC.DISPOSITIVO E TESE: Agravo de petição a que se dá provimento para homologar o acordo firmado entre o exequente e um dos sócios executados, com a exclusão dos demais devedores da obrigação principal, ressalvando-se a nulidade da cláusula referente ao prazo de pagamento das contribuições previdenciárias. Tese: A transação celebrada com apenas um dos devedores solidários é válida e extingue a obrigação principal em relação aos demais, porém, a cláusula que dispõe sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias de forma diversa da legal é nula, impondo-se a homologação parcial do acordo com a exclusão da disposição inválida.LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CLT (CLT): art. 831, parágrafo único. Código Civil (CC): arts. 275, 282 e 844. CPC (CPC): art. 11. ... ()
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