Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FALECIMENTO DA EXECUTADA NO DECORRER DO PROCESSO. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Os atos que constituem a relação processual assinalam a marcha do processo, os movimentos que se sucedem e a tramitação que se realiza na Instância. Em que pese a determinação judicial, é certo que a retificação do polo passivo não foi cumprida, o que ocasionou uma sucessão de erros processuais e de pronunciamentos jurisdicionais que não podem prevalecer. Isto porque, noticiado o falecimento da parte executada, a tramitação do processo sem a devida retificação do polo passivo gera nulidade absoluta do processado, tendo em vista a ausência dos pressupostos processuais de existência (capacidade de ser parte) e de validade do processo (capacidade processual). No caso dos autos, determinada a suspensão do processo, por falecimento de qualquer das partes, necessária a habilitação incidente dos sucessores do falecido, em relação à parte, nos autos do processo principal, observado o disposto no CPC, art. 687, e seguintes, cabendo, ao Juiz da causa, decidir acerca do pedido de habilitação.... ()
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