Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Receptação culposa. Descaracterização. Venda de motocicleta sendo seu motor produto de crime. Alegada insuficiência de provas, requerendo, alternativamente, a concessão do benefício previsto no CP, art. 180, § 5º. Acolhimento. Embora o réu não tenha trazido aos autos documentos da transação, testemunhas confirmaram que ele adquiriu a motocicleta por preço de mercado, conforme o auto de avaliação. Além disso, conhecia a procedência do veículo, tanto assim, que trouxe as testemunhas que confirmaram as sucessivas transações envolvendo a motocicleta, não sendo exigível que ele soubesse ou desconfiasse que o motor tinha procedência ilícita. Absolvição decretada. Recurso provido.
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