Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação penal. Procedimento Ordinário. DESACATO. Prática por Funcionário Público. Secretário Estadual que ao prestar esclarecimentos na Assembléia Legislativa é denunciado por suposto desacato a Deputados Estaduais. Denúncia que atribui ao então Secretário palavras e gestos injuriosos, idôneos a ofender a dignidade e o decoro dos membros do Poder Legislativo e desdourar a honorabilidade da nobre função por eles exercida. Improcedência. Denunciado que estava no exercício de suas funções públicas não se encontrando despido dessa qualidade ou fora dela. Não era o «extraneus titularizável do polo ativo de uma relação jurídico-penal para a prática de crime praticado por particular contra a administração. Incidência na espécie do velho brocardo romano: «inter pares non fit injuria. Decretada a improcedência da denúncia, com fundamento no inciso III do CPP, art. 386.
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