Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.6570.9530.4170

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 2/5/1987 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º, conferida pela Lei 13.467/2017, mediante o qual fora suprimido o direito ao recebimento das horas in itinere, bem como do intervalo previsto no CLT, art. 384, revogado pela referida Lei, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 2/5/1987 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das horas extras, relativas às horas in itinere e ao intervalo previsto no CLT, art. 384, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo que as alterações legislativas previstas no referido diploma aplicam-se aos contratos de emprego em curso. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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