Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2001.4000

1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato. Prescrição quinquenal.

«A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não o extingue. Assim, não se aplica a prescrição bienal extintiva, mas somente a quinquenal (inciso XXIX do CF/88, art. 7º, primeira parte, e Orientação Jurisprudencial 375, da SDI-I, do TST). Pela teoria da actio nata, o prazo da prescrição se inicia quando nasce o direito de ação, e este, em geral, quando violado o direito material subjetivo que aquela visa garantir. A supressão do plano de saúde do empregado decorreu de ato único e isolado do empregador, que representou o momento em que teria surgido a lesão ao direito, ali iniciando o prazo prescricional, até mesmo porque o benefício postulado não decorre de preceito de lei (Súmula 294, do TST). Uma vez que a supressão do plano de saúde do empregado ocorreu há mais de dez anos antes da propositura da presente demanda, a pretensão do reclamante encontra-se fulminada pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo de cinco anos após o conhecimento da lesão alegada sem que o Judiciário fosse acionado.... ()

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