Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2100

1 - TRT3 Coisa julgada. Cláusula de quitação geral e irrestrita. Inviabilidade de novo pronunciamento judicial de período abrangido pelo acordo.

«A celebração de acordo, homologado judicialmente, em que a reclamante insere cláusula de quitação ampla e irrestrita pela extinta vinculação jurídica havida com determinado tomador de serviço, traduz em decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo 1º, gerando os efeitos da coisa julgada em relação às verbas e ao período expressamente consignado no acordo, independentemente, se nesta nova ação, postula a Autora o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de período coincidente, agora, com tomador de serviço diverso daquele que celebrou o acordo. Interpretação diversa implicaria em novo pronunciamento judicial de questão já decidida, o que é vedado, bem como na possibilidade de duplo pagamento em relação ao mesmo período. Ademais, o afastamento da coisa julgada, nesta peculiar hipótese, seria de pouca utilidade ao desiderato recursal, já que impossibilitado está o reconhecimento de responsabilidade do tomador de serviço em período que, notoriamente, não se beneficiou da mão de obra obreira. Recurso ordinário que se nega provimento.... ()

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