Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Trabalhador rural. Safra. Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, parágrafo único. Cumulação com o FGTS. Possibilidade.
«A indenização por tempo de serviço, prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, ínsita ao contrato de safra, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não prevalecendo a tese de sua substituição pelo regime do FGTS, porquanto tal instituto revogou apenas a indenização tradicional da CLT, inerente aos contratos indeterminados, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é o caso do safrista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote