Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8000

1 - TRT3 Compensação de dívidas. Súmula 18/TST. Ato de improbidade.

«Quando o empregado se apropria de valores do empregador, na execução do contrato de emprego, deve ressarci-lo, nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Essa dívida pode ser compensada com os valores que forem reconhecidos ao empregado, sendo inaplicável a Súmula 18/TST, uma vez que ambas as dívidas têm origem comum, ou seja, o contrato de emprego.... ()

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