Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.1455.8459.3259

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO - PRETENSO CREDOR - RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

O CPC, art. 337, § 4º preconiza que «haverá coisa julgada quando se repete a ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". Ausente a tríplice identidade - igualdade de partes, causa de pedir e pedido, não há que se falar na configuração do instituto da coisa julgada. A alegação de fato negativo, como a inexistência de relação jurídica, transfere para a parte adversa o ônus probatório quanto à demonstração de que as partes mantêm vínculo obrigacional entre si. A indenização por danos morais, fixada no juízo a quo em virtude de anotação irregular no cadastro de proteção ao crédito, deve ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()

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