Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE - CONSTATAÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - DEVER DE OFÍCIO - FORMA PRESCRITA EM LEI - INTERSTÍCIO ENTRE AS CONTRATAÇÕES - INOBSERVÂNCIA - DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PRAZO SUPERIOR AO FIXADO EM LEI - OCORRÊNCIA.
Pela dicção do parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes". Constatado que o contrato administrativo de prestação de serviços foi celebrado em desrespeito aos parâmetros legais, uma vez que não foi observado o interstício necessário para a formalização da nova contratação, deve ser declarado nulo, não sendo suscetível de confirmação ou convalidação em razão do decurso do tempo, nos termos dos arts. 166, IV, e 169 do Código Civil. É nula a contratação continuamente renovada por prazo superior ao estabelecido em lei, uma vez que desvirtua finalidade da contratação temporária, dado que as atividades desempenhadas consistem em serviços ordinários da Administração Pública, por um período que ultrapassa a caracterização de situação emergencial, excepcional e transitória.... ()
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