Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo regimental recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Tendo por norte as questões debatidas na minuta do agravo sobre o tema «prescrição total do direito de ação, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 697.514 - Rondônia, em que fora Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou entendimento de que a controvérsia, se a prescrição aplicável seria total ou parcial, situava-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. II - Mediante acesso ao sítio da Suprema Corte, constata-se que o acórdão fora publicado no DJE de 14/9/2012, referente à Ata 35/2012 - DJE 181, divulgado em 13/9/2012, circunstância que, a teor dos artigos 543-A, § 5º, e 543-B, § 2º, do CPC/1973, acarreta a inadmissibilidade desse tópico do recurso extraordinário, não se vislumbrando o propalado maltrato aos artigos 5º, incisos II, XXXVI e LV e 7º, inciso XXIX, da Constituição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote